O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, nesta quarta-feira (11), suspender a decisão liminar da Justiça Federal de Rondônia que havia interrompido a cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364. Com a decisão, a tarifa volta a ser cobrada normalmente no trecho entre Porto Velho e Vilhena (RO) até o julgamento definitivo do processo.
A decisão foi proferida pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.. Com isso, a Deliberação nº 517/2025 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autorizou a cobrança do pedágio pelo sistema eletrônico de livre passagem (free flow), continua válida enquanto o mérito do processo ainda não é concluído.
A liminar da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia havia determinado, no final de janeiro, a suspensão da cobrança após questionamentos sobre cumprimento de requisitos contratuais e técnicos, inclusive apontando possíveis irregularidades na medição das obras e na implantação do sistema Free Flow.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE![]()
No entanto, ao avaliar o recurso da concessionária, o desembargador Dourado entendeu que a suspensão imediata da cobrança poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos na rodovia, além de antecipar argumentos que ainda serão analisados no julgamento de mérito.
A decisão do TRF-1 também ressaltou a presunção de legitimidade dos atos administrativos da ANTT, indicando que a interrupção da cobrança antes de uma decisão final poderia fragilizar a autoridade reguladora.
O processo seguirá em andamento no TRF-1, com prazos legais para manifestação das partes, até que seja proferida uma decisão definitiva sobre a legalidade da cobrança de pedágio na BR-364.
Fonte: www.tvriomadeira.com
Siga a @TVRIOMADEIRA no Instagram e fique por dentro de tudo!
PUBLICIDADE


