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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aplicou uma multa de R$ 25 mil ao prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Barbosa Alves, após constatar irregularidades graves na contratação dos serviços de coleta, transporte e destinação final do lixo domiciliar no município.
A penalidade consta no Acórdão APL-TC 00192/25, julgado durante a 19ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre 1º e 5 de dezembro de 2025, sob relatoria do conselheiro substituto Omar Pires Dias.
De acordo com o TCE-RO, o prefeito descumpriu determinações legais ao não concluir, dentro do prazo, o processo licitatório regular exigido pelo Tribunal. A Corte também apontou que o gestor ignorou a obrigatoriedade da “cesta de preços”, instrumento essencial para a correta estimativa do valor do contrato, além de manter contratações precárias e sem cobertura contratual, prática considerada ilegal.
A inspeção especial realizada pelo órgão revelou ainda um cenário de descontrole administrativo, com despesas executadas sem dotação orçamentária e sem prévio empenho, além da prestação irregular dos serviços de limpeza urbana, afetando diretamente a população.
Diante da omissão do gestor e da ausência de justificativas e documentos, o Pleno do TCE decidiu pela aplicação da multa e determinou que o município conclua o processo licitatório em até 90 dias, sob pena de novas sanções. O Tribunal também orientou que os setores de compras e licitação passem a cumprir rigorosamente a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.
O valor da multa deverá ser recolhido ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da decisão.
👉 A decisão reforça o alerta do Tribunal sobre a necessidade de responsabilidade, transparência e legalidade na gestão dos recursos públicos, especialmente em serviços essenciais como a limpeza urbana.
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