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Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou improcedente uma representação apresentada pela empresa Tok Comércio Serviço de Eletrônicos, que questionava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 540/2023, realizado para contratar empresa responsável pela iluminação ornamental do evento Natal de Luz 2023”.
A representação, que envolvia também pedido de medida cautelar, alegava direcionamento do edital e problemas no processamento da licitação. Contudo, após análise técnica, o TCE concluiu que não houve comprovação de favorecimento ou violação aos princípios da administração pública. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara do Tribunal, sob relatoria do conselheiro Francisco Carvalho da Silva.
O certame foi conduzido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações SUPEL), em parceria com a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos SUGESP), e resultou na contratação da empresa Luda Comércio, Serviço e Representação de Materiais Elétricos Ltda. para a execução dos serviços de montagem, manutenção e desmobilização da decoração natalina.
Apesar de considerar improcedente a denúncia, o Tribunal emitiu recomendações formais aos responsáveis pelas pastas envolvidas, destacando a importância de manter nos autos toda a documentação comprobatória da legalidade, legitimidade e conformidade dos atos administrativos praticados.
“A ausência de elementos suficientes para comprovar as supostas irregularidades não autoriza a procedência da representação. No entanto, é dever da administração garantir máxima transparência e organização documental”, destaca trecho do acórdão.
Com isso, os conselheiros determinaram o arquivamento do processo, conforme disposto no art. 99-A da Lei Complementar n. 154/96, combinado com o art. 487, I, do Código de Processo Civil.
A íntegra da decisão está disponível no Diário Oficial do TCE-RO, por meio do número do processo 03268/2023. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Fonte: Rondônia dinâmica
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