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    Início » Presidente do Avante em Porto Velho vai acionar Justiça contra cobrança de ICMS sobre energia solar em Rondônia
    Política

    Presidente do Avante em Porto Velho vai acionar Justiça contra cobrança de ICMS sobre energia solar em Rondônia

    Vereador Dr. Breno Mendes defende que cobrança do imposto é inconstitucional e penaliza quem investe em energia limpa; ação pedirá fim da tributação e devolução dos valores pagos.
    TV RIO MADEIRAPor TV RIO MADEIRA25 de abril de 2025
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    Porto Velho, RO – O presidente municipal do partido Avante em Porto Velho, Dr. Breno Mendes, que também é vereador da capital e conhecido como “Fiscal do Povo”, anunciou que entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Governo do Estado de Rondônia. O objetivo é cessar imediatamente a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica gerada por micro e minigeradores fotovoltaicos conectados à rede de distribuição.

    A iniciativa parte de uma indicação formal já apresentada ao governador Marcos Rocha, na qual o parlamentar argumenta que a cobrança é inconstitucional, fere princípios tributários fundamentais e penaliza os consumidores que investem em fontes de energia limpa e renovável.

    Breno Mendes explica que a interpretação dada à Resolução Normativa da ANEEL nº 482/2012, e posteriormente consolidada pela Lei Federal nº 14.300/2022 — o Marco Legal da Geração Distribuída — caracteriza-se por um empréstimo gratuito da energia excedente à distribuidora local, a qual se obriga a restituí-la em forma de créditos energéticos. Tal dinâmica, segundo o vereador, se assemelha juridicamente ao contrato de mútuo de coisa fungível, conforme o art. 586 do Código Civil, e não configura uma operação mercantil, já que não há contraprestação em dinheiro nem transferência definitiva de propriedade.

    “Assim, ao compensar a energia anteriormente injetada na rede, o consumidor apenas reave o que já lhe pertence, sem que ocorra circulação jurídica de mercadoria. Isso afasta por completo a incidência do ICMS, conforme o art. 114 do Código Tributário Nacional”, destacou.

    Além disso, ele cita decisões recentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já consideraram a matéria de natureza infraconstitucional e ausente de fato gerador para a cobrança do imposto no uso do sistema de compensação de energia.

    O vereador também reforça que estados como Goiás e Mato Grosso já cessaram a cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar, reconhecendo a inconstitucionalidade da medida. “Rondônia não pode continuar penalizando quem investe em energia sustentável. Precisamos estimular, e não punir, quem contribui com o meio ambiente”, disse.

    A ação judicial será protocolada nos próximos dias e busca não só o fim da cobrança, mas também a devolução dos valores cobrados indevidamente, seguindo os precedentes administrativos já adotados em outros estados.

    “A justiça fiscal e o estímulo à sustentabilidade precisam prevalecer. Vamos até o fim para defender o direito de quem investe em energia limpa”, concluiu Breno Mendes”.

    Fonte: Assessoria

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