A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou a Lei nº 6.320, de 13 de janeiro de 2026, que autoriza o uso de spray à base de extratos vegetais como meio não letal de defesa pessoal para mulheres em situação de risco no estado.
A nova legislação reconhece oficialmente o spray como instrumento legítimo de autodefesa, desde que respeitadas as normas técnicas relacionadas à concentração da substância e às especificações do produto.
De acordo com a lei, a comercialização será permitida exclusivamente em farmácias licenciadas, mediante apresentação de documento oficial com foto. Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o produto, enquanto adolescentes a partir de 16 anos poderão realizar a compra com autorização dos responsáveis legais. Também haverá limite mensal para aquisição.
Outro ponto importante estabelece que recipientes de maior volume serão destinados apenas às forças de segurança e órgãos de proteção. Para o uso civil, a autorização será restrita a embalagens menores.
A legislação também garante que mulheres que estejam sob medida protetiva judicial possam receber o spray gratuitamente. Nesses casos, o agressor poderá ser responsabilizado pelo ressarcimento do custo ao Estado enquanto a medida estiver em vigor.
O objetivo da norma é ampliar os mecanismos de proteção às mulheres, oferecendo um recurso acessível que possibilite neutralizar temporariamente o agressor e buscar ajuda em situações emergenciais.
A medida passa a integrar as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher em Rondônia.
Fonte: tvriomadeira
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