PUBLICIDADE
Agora é oficial: foi sancionada a Lei n° 3.284/2025, que estabelece regras para a circulação de cães de grande porte ou de raças consideradas perigosas em praças, parques e vias públicas de Porto Velho.
De autoria do vereador Dr. Breno Mendes, a norma determina que esses animais só poderão circular utilizando focinheira, guia curta e enforcador, além de estarem acompanhados exclusivamente por pessoas maiores de 18 anos.
Entre as raças citadas estão: Pitbull, Rottweiler, Pastor Alemão, Doberman, Bull Terrier, Mastim Napolitano, Fila, Boxer, Bulldog, além de cães sem raça definida com peso acima de 25 kg.
O descumprimento da lei pode gerar multas que chegam a 5 mil UPFs, aplicadas de forma progressiva em caso de reincidência. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública.
A legislação abre exceções apenas para cães da polícia, cães-guias e animais em eventos oficiais.
“Nosso objetivo é garantir mais segurança para a população em espaços públicos, sem deixar de respeitar os direitos dos donos de animais. A lei busca equilibrar a convivência e prevenir acidentes”, ressaltou o vereador Dr. Breno Mendes.
VEJA O VIDEO:
Fonte: Tvriomadeira/Assessoria
Confira mais notícias: tvriomadeira.com
PUBLICIDADE



