Recomendação ainda pede levantamento sócio-ocupacional do local e medidas para o assentamento de 25 famílias. Incra tem 15 dias para responder se vai acatar aos pedidos.
Terras ocupadas no Projeto de Assentamento Florestal (PAF) Jequitibá, no município de Candeias do Jamari (RO), devem ser mapeadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma recomendação divulgada nesta terça-feira (21).
As famílias que estão no local aguardam há oito anos pela regularização das terras. Segundo o MPF, como não há delimitação do território, o assentamento chega a ocupar áreas de reserva e proteção ambiental vizinhas.
O órgão também aponta que por falta de informações do Incra, medidas efetivas para a regularização da posse dos lotes, e consequentemente o fim dos conflitos agrários e por ocupação de terra, não podem ser adotadas.
Na recomendação, o MPF pediu que o órgão faça um levantamento sócio-ocupacional detalhado do local, apontando quais famílias estão no PAF Jequitibá, na área de proteção ambiental da usina hidrelétrica de Samuel, e nas áreas de preservação ambiental do estado no entorno. O perfil dos ocupantes e o tempo em que estão nos locais, assim como suas atividades produtivas, também devem estar no levantamento.
Um outro pedido é para que o Incra tome medidas para o assentamento de 25 famílias no Projeto de Assentamento Florestal, pois essas estão no local desde 2015 com a promessa de posse dos lotes, mas como não possuem os títulos, permanecem vulneráveis a investidas de invasores que tentam expulsá-las da área para reivindicar a terra.
O MPF estabeleceu o prazo de 15 dias para que o Incra informe se vai acatar os pedidos e envie um cronograma das medidas a serem implementadas.
Projeto de Assentamento Florestal
Segundo Incra, o Projeto de Assentamento Florestal é uma modalidade de assentamento voltada para o manejo de recursos florestais em áreas com aptidão para a produção florestal familiar comunitária e sustentável, especialmente aplicável à região Norte.
A produção florestal madeireira e não madeireira no PAF deverá seguir as regulamentações do Ibama para Manejo Florestal Sustentável, considerando as condições de incremento de cada sítio florestal.
Tais áreas serão administradas pelos produtores florestais assentados, por meio de sua forma organizativa, associação ou cooperativas, que receberá o Termo de Concessão de Uso (CCU).
O Incra, em conjunto com Ibama – órgãos estaduais e a sociedade civil organizada – indicarão áreas próprias para implantação dos PAFs.
Fonte:g1