A Prefeitura de Ariquemes, por meio da Lei nº 2.972, de 8 de outubro de 2025, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2025, com o objetivo de incentivar a regularização de débitos municipais e oferecer condições especiais de pagamento a pessoas físicas e jurídicas.
O programa contempla créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Os contribuintes terão descontos de até 100% em juros e multas e poderão parcelar os valores de acordo com as opções previstas na lei.
Descontos e condições de pagamento:
• Débitos de até 10 UFARs: desconto de 100% em juros e multas, com possibilidade de parcelamento em até 10 vezes;
• Demais débitos:
◦ 100% de desconto para pagamento à vista ou em até 4 parcelas;
◦ 50% de desconto para pagamento em até 24 parcelas mensais.
O valor mínimo de cada parcela é de 1 UFAR para pessoa física e 2 UFARs para pessoa jurídica.
Os débitos serão corrigidos monetariamente, e os benefícios somente se concretizam com o pagamento efetivo dentro dos prazos e condições estabelecidas.
Os contribuintes interessados devem aderir ao Refis 2025 até o dia 30 de novembro de 2025, com a primeira parcela ou parcela única paga em até cinco dias corridos após o pedido. Para aderir é simples, basta solicitar o requerimento de adesão no Setor de Arrecadação da Prefeitura. Lembrando que o programa não contempla débitos oriundos de decisões do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
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