Os cidadãos brasileiros têm até o dia 6 de maio para solicitar a primeira via do título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral. Após essa data, o cadastro nacional será fechado em cumprimento à legislação, que exige a interrupção dos registros 150 dias antes do pleito. Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro e o segundo para 25 de outubro, mais de 155 milhões de eleitores são esperados nas urnas para escolher novos representantes nos cargos de presidente, governador, senador e deputados.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros maiores de 18 anos, sendo facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Jovens que completam 16 anos até a data da eleição já podem solicitar o documento, desde que tenham pelo menos 15 anos no momento do pedido. É importante destacar que quem tirar o primeiro título pela internet deve comparecer a um cartório eleitoral em até 30 dias para realizar a coleta da biometria, procedimento essencial para a validação do registro.
Para realizar os procedimentos, o eleitor pode utilizar o Autoatendimento Eleitoral na internet ou comparecer presencialmente a um cartório, verificando a necessidade de agendamento no site do TRE de sua região. Os documentos necessários incluem um documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado. Homens que completam 19 anos em 2026 também devem apresentar o comprovante de quitação militar. No atendimento on-line, o sistema exige o envio de uma selfie do requerente segurando o documento de identificação ao lado do rosto para fins de segurança.
A Justiça Eleitoral reforça que todos os serviços são gratuitos, com cobrança de multa apenas para quem não justificou ausência em eleições passadas. Atualmente, o documento físico não é mais enviado para o endereço do eleitor, podendo ser acessado digitalmente pelo aplicativo e-Título ou impresso diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para transferências, é exigido vínculo mínimo de três meses com o novo município e intervalo de pelo menos um ano desde a última movimentação no título.
Fonte: g1
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