Governo diz que elaborará novo formato para o seguro, que não é cobrado dos motoristas desde 2021, após a criação de um fundo
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) será reformulado pela gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pode voltar a ser cobrado dos motoristas a partir do ano que vem.
O Executivo já trabalha na elaboração de um novo modelo para o seguro e pretende anunciar as novidades até o fim de 2023.
“Nós precisamos refazer os modelos do DPVAT e reconstruir um novo DPVAT, com uma nova arquitetura para esse seguro, que é extremamente relevante. Temos um ano para fazer isso”, disse o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, na semana passada.
O DPVAT era cobrado no licenciamento dos veículos até 2020, mas no ano seguinte o governo federal constituiu um fundo no valor de R$ 4,3 bilhões para substituir o consórcio que tinha a seu cargo o seguro veicular obrigatório e isentou os motoristas da cobrança anual.
Esse fundo passou a ser administrado pela Caixa Econômica Federal e, desde então, o dinheiro vem sendo consumido com o reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte. A reserva, contudo, está chegando ao fim. Dessa forma, para bancar o DPVAT, a tendência é que os donos de veículos voltem a pagar pelo seguro.
O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. As indenizações variam de acordo com o tipo de caso. Se a vítima de acidente de trânsito efetuar despesas com assistência médica e suplementares para seu tratamento, terá direito ao reembolso de até R$ 2.700.
O reembolso por invalidez permanente pode variar de R$ 135 até R$ 13,5 mil para tratamento concluído e invalidez de caráter definitivo por perda anatômica ou redução total ou parcial das funções de membros ou órgãos.
As indenizações por morte correspondem ao valor de até R$ 13,5 mil. Os beneficiários nesses casos são o cônjuge, companheiro ou herdeiros legais da vítima. O valor máximo do reembolso é compartilhado entre todas as pessoas que legalmente têm direito ao seguro.
FONTE: R7.COM