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O Vereador Dr. Breno Mendes – Fiscal do Povo apresentará amanhã dois Projetos de Lei estruturais para enfrentar a crise da coleta de resíduos sólidos que atingiu Porto Velho no mês de novembro, causando sérios prejuízos sanitários, ambientais e financeiros à população.
As propostas são fundamentadas na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, na Lei de Concessões, no Marco de Saneamento e na Lei de Licitações, garantindo segurança jurídica e defendendo o direito do contribuinte de pagar apenas pelo serviço efetivamente prestado.
📌 1º Projeto de Lei: Desconto proporcional da Taxa de Resíduos Sólidos referente ao mês de novembro
Durante o mês de novembro, a cidade enfrentou grave descontinuidade na coleta de lixo, caracterizando violação ao dever legal de prestação contínua, eficiente e regular do serviço público, conforme determinam:
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Art. 37 da Constituição Federal – princípios da eficiência e moralidade;
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Art. 175 da Constituição Federal – obrigação de prestação adequada, regular e contínua;
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Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor – direito do usuário ao serviço contínuo e ao abatimento proporcional;
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Lei 8.987/1995 (Lei das Concessões) – arts. 6º e 7º, que impõem regularidade e garantem reparação ao usuário;
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Lei 11.445/2007 (Marco do Saneamento) – art. 39, que determina compensação e descontos quando o serviço não é prestado;
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Jurisprudência consolidada do STJ (Tema 732) – o consumidor tem direito a abatimento do valor pago quando há falha na execução do serviço essencial.
Com base nesses fundamentos, o Projeto de Lei estabelece que:
➡️ O contribuinte terá direito ao desconto proporcional da Taxa de Resíduos Sólidos referente ao mês em que houve falha na prestação – iniciando pelo mês de novembro.
A cobrança integral é considerada indevida, já que a taxa só é legítima quando há prestação real, direta e contínua do serviço.
Sem serviço → não há obrigação de pagamento integral.
📌 2º Projeto de Lei: Pagamento condicionado à transparência total da coleta (GPS, rotas, placas, pesagem e scanner do caminhão)
O segundo Projeto de Lei cria um mecanismo permanente de fiscalização, garantindo que a Prefeitura só possa efetuar pagamento à empresa contratada pela coleta de resíduos sólidos se houver transparência total e acesso em tempo real aos dados operacionais, incluindo:
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📍 GPS de todos os caminhões
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🗺️ rotas completas
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🚛 placas dos veículos
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⚖️ pesagem em tempo real na chegada ao aterro
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📡 scanner (RFID ou similar) para verificar carga e descarregamento
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🔍 acesso integral aos vereadores e órgãos de controle
O projeto se fundamenta em normas de fiscalização e controle previstas na:
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Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações, arts. 137 e 138: permite glosas, descontos e suspensão de pagamentos quando o contratado não cumprir suas obrigações;
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Art. 58 e 67 da Lei 8.666/93 (ainda vigente para contratos antigos) – poder-dever de fiscalização do Executivo e do Legislativo;
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Lei Orgânica do Município, que atribui à Câmara competência de fiscalizar contratos, serviços e atos administrativos;
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Princípios constitucionais da eficiência, transparência, moralidade e publicidade (art. 37 da CF).
➡️ Sem transparência total em tempo real, não haverá repasse financeiro à empresa.
O objetivo é impedir pagamentos por serviços mal executados, reduzir fraudes, evitar pesos fictícios, impedir rotas fantasmas e garantir que cada metro rodado pelo caminhão de coleta seja acompanhado pelos vereadores e pela sociedade.
📣 Declaração de Dr. Breno Mendes – Fiscal do Povo
“O povo de Porto Velho não pode pagar por um serviço que não recebeu. O caos na coleta de lixo no mês de novembro não será ignorado. A cidade pagará menos e terá mais transparência. Com esses dois Projetos de Lei, garantimos justiça ao contribuinte e fiscalização rígida para que nunca mais a população seja prejudicada.”
“Transparência é o mínimo. Se a empresa quer receber, tem que mostrar onde está, qual rota está fazendo, quanto está coletando e quanto está descarregando. É o dinheiro do povo, e ninguém mexe nesse dinheiro sem prestação de contas clara.”
📌 Conclusão
Com esses dois Projetos de Lei, o vereador Dr. Breno Mendes reforça seu papel como Fiscal do Povo, atuando para:
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garantir que o contribuinte não pague por serviço que a Prefeitura não prestou;
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assegurar fiscalização moderna, digital e em tempo real;
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promover justiça financeira, sanitária e administrativa;
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enfrentar a crise do lixo com soluções legais, técnicas e estruturantes.
Fonte: Assessoria
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