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Segundo os autos do processo nº 7005950-05.2025.8.22.0001, a anulação promovida pelo Executivo baseou-se em decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), cuja eficácia estava suspensa por ordem judicial desde outubro de 2024. O juiz observou que, embora o TCE tenha competência para adotar medidas cautelares, a revogação do contrato pelo Município exigia procedimento administrativo específico, com direito à manifestação da empresa e eventual indenização, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
A decisão judicial ainda destacou a urgência do cumprimento da ordem, diante da informação de que a Prefeitura planejava firmar contrato emergencial com outra empresa no mesmo fim de semana. O magistrado declarou nula a decisão municipal nº 001/2025/GAB-PREF/PMPV e determinou que qualquer nova tentativa de rescisão, suspensão ou revisão do contrato só poderá ocorrer mediante processo formal, garantindo o contraditório.
Com a sentença, a EcoRondônia reassumiu as operações e informou, em nota oficial, que trabalha em ritmo intensificado para restabelecer a normalidade dos serviços de coleta na área urbana e nos distritos de Porto Velho. A empresa afirmou estar mobilizando toda a estrutura operacional para recolher os resíduos acumulados durante o período em que a operação esteve ineficiente.
No comunicado, a concessionária declarou: “A EcoRondônia reforça seu compromisso com Porto Velho, com a excelência na prestação dos serviços públicos essenciais e com o pleno retorno à normalidade das operações”. A população pode registrar solicitações ou ocorrências relacionadas à coleta pelos canais de atendimento da empresa — telefone 0800 069 0008 ou WhatsApp (69) 99900-0008.
A disputa judicial ocorre após a suspensão do contrato no dia 3 de outubro, quando a empresa havia anunciado a interrupção das atividades “apesar da decisão judicial vigente”. À época, a EcoRondônia atribuiu a medida à administração municipal e classificou a rescisão como “ilegal”. Em nota anterior, a concessionária declarou: “Manteremos nossas estruturas ativas, confiando na Justiça para reverter este ato ilegal”.
O contrato bilionário da PPP, firmado em 2024 e ratificado pela Lei Municipal nº 3.174/2024, abrange coleta domiciliar, varrição, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, além de ações de reciclagem e sustentabilidade. A sentença que restabeleceu o acordo está sujeita à remessa necessária, conforme a Lei nº 12.016/2009, e o Município ainda pode recorrer, mas deve cumprir integralmente a ordem judicial enquanto não houver decisão em sentido contrário.
NOTA ECORONDÔNIA
A EcoRondônia, concessionária responsável pela coleta de resíduos sólidos de Porto Velho, informa que retomou integralmente os serviços às 6h desta segunda-feira (6/10), em cumprimento à decisão judicial que determinou o restabelecimento do contrato de concessão dos serviços de limpeza urbana da capital.
A empresa está atuando em ritmo intensificado, com toda a estrutura operacional mobilizada para restabelecer a normalidade da coleta na sede e nos distritos, garantir a execução dos serviços recorrentes e também remover os resíduos acumulados durante o período de ineficiência da operação anterior, que resultou no acúmulo de lixo pela cidade.
A população pode entrar em contato com a empresa pelo telefone 0800 069 0008 ou pelo WhatsApp (69) 99900-0008 para registrar as solicitações ou informar ocorrências relacionadas à coleta.
A EcoRondônia reforça seu compromisso com Porto Velho, com a excelência na prestação dos serviços públicos essenciais e com o pleno retorno à normalidade das operações.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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